ENTREVISTA - RENATO ROCHA

1. QUAL É A IMPORTÂNCIA DO PLANO DIRETOR DE UM MUNICÍPIO?

O Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados e é constituído de pelo menos três partes básicas: Fundamentação, Diretrizes e Instrumentação.

A Fundamentação do Plano Diretor é explicitada pelos objetivos, caracterização, diagnósticos, prognósticos, alternativas e critérios de avaliação. O Plano Diretor deve explicitar os seus objetivos relativamente às funções sociais da propriedade urbana, da cidade e a política de desenvolvimento urbano. A caracterização do município, para efeito da NBR 12.267/92, deve contemplar pelo menos os seguintes aspectos:
• Situação do município no âmbito regional, quanto às principais diretrizes federais, estaduais e regionais, principalmente quanto aos recursos disponíveis, limitações à sua utilização, restrições e incentivos que condicionem o desenvolvimento municipal;
• O Plano Diretor deve atender às constituições federal e estadual e às leis orgânicas municipais, no que for pertinente.
• Principais aspectos do meio físico que condicionem o uso e ocupação do solo, identificando os problemas existentes e potenciais, bem como as possibilidades futuras de ocupação, adensamento e expansão urbana;
• Principais aspectos sócio-econômicos identificando os problemas existentes e potenciais, bem como as possibilidades futuras de desenvolvimento;
• Principais aspectos da dinâmica de uso e ocupação do solo urbano e rural;
• Principais aspectos da infra-estrutura, equipamentos sociais e serviços urbanos;
• Principais aspectos da estrutura administrativa existente.

Os diagnósticos e prognósticos são baseados na comparação das análises da caracterização com os objetivos estabelecidos, levantando os principais óbices ao desenvolvimento do município e à plena realização das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, bem como avaliando os principais recursos disponíveis para superá-los. É fundamental observar:

• As alternativas devem contemplar diferentes conjuntos de diretrizes para a consecução dos objetivos do Plano Diretor.
• Os critérios de avaliação das alternativas referem-se ao nível de atendimento dos objetivos, em face das prioridades de desenvolvimento e do seu custo social e ambiental.

As diretrizes devem abranger pelo menos os aspectos relativos ao tipo e intensidade do uso do solo, ao sistema viário e respectivos padrões, à infra-estrutura e aos equipamentos sociais e serviços urbanos, tendo em vista o atendimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade, ou sejam:
• As diretrizes devem explicitar o (s) horizonte (s) de sua vigência, bem como conter claramente os critérios de seu estabelecimento.
• As exigências de ordenação da cidade incluem parâmetros para urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo e para a utilização e preservação ambiental e de recursos naturais.
• A intensidade do uso do solo refere-se tanto à ocupação, quanto ao aproveitamento dos lotes, especificando distintos indicadores.
• O sistema viário deve abranger a hierarquização e padrões das vias interurbanas e urbanas e sua expansão.
• A infra-estrutura urbana inclui os sistemas de saneamento básico e drenagem, energia e iluminação pública, comunicações e sistema viário, prevendo a manutenção e a expansão das diversas instalações e sua interferência na ordenação do espaço.
• Os equipamentos sociais e serviços urbanos relacionam- se com a programação de atendimento à população, considerando sua distribuição no território e condições de acessibilidade, nos setores de saúde, habitação de interesse social, educação, lazer, atividades comunitárias e outros, cuja localização prende-se às diretrizes gerais de uso e ocupação do solo.
• Os serviços urbanos incluem limpeza pública, transporte coletivo, defesa civil e segurança pública, prevenção e combate aos incêndios e assistência social. As diretrizes respectivas referem-se à localização dos equipamentos necessários ao desempenho de cada um desses serviços, bem como à programação da sua manutenção e extensão.

A instrumentação é constituída de documentos legais, técnicos, orçamentários, financeiros e administrativos, de forma a integrar os programas, orçamentos e investimentos do município com as suas diretrizes, viabilizando sua implantação. Os instrumentos principais são:
• A instrumentação legal mínima estabelecida a partir das diretrizes do Plano Diretor compõe-se da Lei do Plano Diretor, da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo e do Código de Obras e Edificações.
• A instrumentação técnica refere-se a programas, planos setoriais, projetos e planos de ação correspondentes à implementação e aplicação das diretrizes do Plano Diretor.
• A instrumentação orçamentária e financeira refere-se ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais, inclusive vinculações de dotações no período de vigência do Plano Diretor.
• A instrumentação administrativa refere-se ao aparelhamento dos agentes executivos necessários à implementação e aplicação das diretrizes do Plano Diretor e ao desempenho das funções administrativas da Prefeitura.

Recomenda-se que o Plano Diretor seja apresentado e suficientemente documentado na forma de peças gráficas e de relatórios que traduzam adequadamente os itens anteriores, de forma a torná-lo um documento compreensível e acessível ao conjunto dos munícipes. Os elementos mínimos do Plano Diretor são os seguintes:
• Objetivos do Plano Diretor expressos num documento introdutório onde sejam claramente explicitados;
• Caracterização da região, do município e da cidade, composta dos seguintes elementos: a) características geológico-geotécnicas de interesse para o uso e ocupação do solo e; b) principais condicionantes físicos, ambientais, sócio-econômicos e demográficos, sistema viário e infra-estrutura urbana, bem como equipamentos sociais e serviços urbanos;
• Diagnóstico e prognósticos elaborados quanto aos aspectos anteriormente mencionados;
• Conjuntos de proposições de diretrizes alternativas para a consecução do desenvolvimento do município;
• Critérios adotados para avaliação das proposições alternativas apresentadas;
• Diretrizes do Plano Diretor;
• Anteprojeto da Lei, do Plano Diretor, de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, do Código de Obras e Edificações; programas, planos setoriais, projetos e planos de ação do governo municipal; diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais, vinculações e dotações; e aparelhamento administrativo necessário.

2. COMO É UM PLANO DIRETOR DE UM CAMPUS UNIVERSITÁRIO E QUAL A RELAÇÃO COM UM PLANO DIRETOR DE UM MUNICÍPIO?


Para elaborar um Plano Diretor Democrático e Sustentável de um município é necessário que atenda as necessidades nas áreas ambiental, social e econômica e, o estudo específico para um plano diretor de um Campus Universitário além de atender as necessidades citadas anteriormente, deverá ainda incluir as necessidades inerentes a área acadêmica e atender os princípios estabelecidos nas Normas Brasileiras para elaboração de planos diretores, seguindo a lógica de formatação: Caracterização, Diretrizes e Instrumentação.

No caso específico do Plano Diretor do Campus da UEG em Anápolis, as Etapas deste trabalho serão desenvolvidas nesta forma:

1ª etapa – Estudo preliminar:
Apresentação de uma caracterização dos dados levantados do Campus Henrique Santillo da UEG Anápolis.

2ª etapa – Estudo de viabilidade urbanística:
Apresentação de análise conclusiva dos vários aspectos levantados e a definição de diretrizes norteadoras ambientais, sociais, econômicas e acadêmicas para o Plano Diretor e a respectiva aprovação.

3ª etapa – Plano Diretor:
Definição em lei que contemple as diretrizes norteadoras por meio de projetos, planos e ações de implementação do Plano Diretor.

O conhecimento necessário básico na formulação do Plano Diretor do Campus Henrique Santillo em Anápolis deverá atender os seguintes aspectos relevantes:

• Aspectos físico-territoriais: Circulação; sistema viário; estrutura urbana do entorno; condicionamentos urbanísticos das edificações; infra-estrutura básica; uso e ocupação do solo.
• Aspectos ambientais: Normas de proteção do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal, abrangendo a proteção dos componentes naturais, parques, jardins e áreas verdes; saneamento básico; disposição dos resíduos sólidos; emissão de resíduos líquidos e gasosos; atividades agrícolas e de pecuária.
• Aspectos acadêmico-sociais: Diretrizes gerais sobre o desenvolvimento acadêmico; atividades acadêmicas e sociais; diretrizes e normas sobre promoção acadêmica, social e de segurança.
• Aspectos administrativo-institucionais: Normas de organização administrativa e institucional que possibilitem a permanente planificação das atividades públicas e a sua integração nos planos nacional, estadual, regional e municipal; sistema de acompanhamento que possibilite a obtenção da eficácia de suas determinações.

É preciso definir um roteiro para a elaboração do Plano Diretor do Campus da UEG em Anápolis e foi adotado as seguintes etapas:
• Planejamento: Definição do conceito a ser empregado; metodologia aplicada ao processo; Instrumentos para implementação.
• Leitura da UEG e entorno: Aspectos topográficos, geológicos e hidrográficos; levantamento e conhecimento da situação física-jurídica-cartorial do sitio; situação física do entorno e suas confrontações; sub-bacia hidrográfica e vertentes; levantamento dos fundos de vale; conhecimento da cobertura vegetal e paisagem do entorno; levantamento das áreas degradadas e de risco; condicionantes climáticas.
• Uso de Solo e Atividades: uso e ocupação do solo; Zoneamento e parcelamento; Circulação: tipologia, acessibilidade e mobilidade; Infra-estrutura; Sistema viário local e acessos.
• Aspectos Educacionais e Sociais: Setores educacionais; Dados sociais, educacionais e econômicos; Tipologias de grandes áreas de conhecimento; Equipamentos e serviços; Lazer e esporte; Assistência social; Segurança.
• Aspectos Demográficos: Histórico e desenvolvimento da UEG; Dados demográficos; Taxa e evolução de crescimento; Usuários em grupos e minorias; Distribuição espacial e densidades.
• Aspectos Institucionais: Organização institucional da UEG; Estrutura administrativa; Expansão administrativa; Levantamento das potencialidades; Levantamento dos conflitos.
• Legislação: Legislação interna; Uso e ocupação/ zoneamento; Código das obras e posturas; Legislação ambiental; Legislação do Município de Anápolis.

E por fim é fundamental a aprovação dos produtos do plano diretor no objetivo de oficializar e tornar público o Plano e ampliar o contexto democrático com a aprovação do Plano Diretor do Campus Henrique Santillo que deverá ser realizada em três instâncias da seguinte forma:

a) no Campus Henrique Santillo da UEG;
b) na Prefeitura Municipal de Anápolis e;
c) na Assembléia Legislativa de Goiás.

Os produtos finais do Plano Diretor editado (Lei e anexos) serão publicados em completo no sítio da UEG, CDs, impresso em edição limitada e, sintético em cartilhas educativas.

3. QUAL O PAPEL DO ACADÊMICO NA CONSTRUÇÃO DE UM PLANO DIRETOR DE CAMPUS UNIVERSITÁRIO?

Assim como a participação dos funcionários e do corpo docente da UEG é de fundamental importância, a ampla participação e o interesse despertado pelo estudantes da UEG na discussão e na construção do Plano Diretor da UEG é o canal legítimo em defesa de suas necessidades cotidianas que rotineiramente são cobradas da direção da UEG.
O Plano Diretor permite que estas necessidades sejam reportadas para esta Lei onde poderão ser cobradas posteriormente após a aprovação da mesma. É importante que o estudante saiba que esta Lei do Plano Diretor é o instrumento legítimo de cobrança de seus direitos em conformidade com um planejamento que será adotado.
Com a criação de um Núcleo Gestor do Plano Diretor da UEG, esta Lei deverá ser respeitada por todos sejam da direção superior, funcionários, professores e estudantes na direção de um macro planejamento que objetive um desenvolvimento sustentável para o Campus UEG de Anápolis onde a figura do ser humano e a qualidade de vida empregada estão em primeiro plano.

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